Agosto Lilás - Orientações: O que fazer ao ser violentada
- 19 de ago. de 2024
- 7 min de leitura
Conforme já abordamos anteriormente sobre as violências, iremos abordar agora o que fazer ao ser agredida. Sem mais delongas...
Ligue 180! Este telefone é da Central de Atendimento à Mulher.
O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.
O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.
O Ligue 180 funciona diariamente durante 24h, incluindo sábados, domingos e feriados. Em todas as plataformas, as denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento.
Além do número de telefone 180, é possível realizar denúncias de violência contra a mulher pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil (Este aplicativo pode aparecer também como “Proteja-se”) e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), responsável pelo serviço. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Link da Ouvidoria: https://www.gov.br/mdh/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria-do-mdhc
Também é possível receber atendimento pelo Telegram. Basta acessar o aplicativo, digitar na busca “DireitosHumanosBrasil” e mandar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
Há também outro aplicativo chamado “SP Mulher Segura”.
Para facilitar o atendimento da mulher vítima de violência de gênero, o governo lançou o SP Mulher Segura. O aplicativo unifica serviços de atendimento às vítimas de violência. O cadastro no aplicativo é feito pela conta gov.br. Para acessá-lo, basta baixar o SP Mulher Segura na Play Store ou na AppStore.
A ferramenta identifica se a vítima possui alguma medida protetiva. Caso exista, é disponibilizado um botão do pânico para acionamento de socorro. Desta forma, usando o aplicativo, a vítima agiliza o processo e dispensa a necessidade de preenchimento de formulários e do número do processo para o pedido de ajuda.
Além disso, o SP Mulher é uma ferramenta para proteger a mulher do agressor. Por meio da tecnologia de georreferenciamento, o aplicativo cruza os dados da localização da vítima e do agressor monitorado por tornozeleira eletrônica. Assim, o SP Mulher identifica aproximações entre os dois.
Caberá à mulher autorizar que a Secretaria da Segurança Pública receba as informações para iniciar o monitoramento. Em caso de aproximação, o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) é acionado e uma viatura é despachada para o local.
A PM fará contatos tanto para alertar a vítima como para avisar o agressor da necessidade de se afastar imediatamente do local monitorado. A mulher será protegida não só em casa ou na área determinada pela Justiça, mas também durante deslocamentos.
A mulher vítima de violência também poderá registrar boletins de ocorrência no próprio aplicativo. A plataforma permite que a mulher faça o documento sem a necessidade de ir até uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).
O serviço é similar ao já oferecido pela delegacia virtual, mas com a vantagem de elaboração da denúncia no próprio aplicativo SP Mulher. A ocorrência é encaminhada automaticamente para a DDM, que irá validar o boletim e fornecer as informações necessárias à vítima.
Há um conjunto de instituições e serviços do Poder Público para atender as mulheres em situação de violência, assim como seus filhos: a Rede de Atendimento à Mulher. Os serviços oferecidos contemplam as áreas da justiça, saúde, segurança pública e assistência social. Cada área tem órgãos especializados em atendimentos para esse público e os não especializados, mas que fazem os devidos encaminhamentos quando necessário.
Entre os órgãos que podem ser buscados pelas mulheres em situação de violência estão: as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Promotorias Especializadas/Núcleos de Gênero do Ministério Público, Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Núcleos Especializados no Acolhimento e Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência das Defensorias Públicas, Patrulhas/Rondas Maria da Penha, Casas-Abrigo e as Casas da Mulher Brasileira, por exemplo.
Você também pode se dirigir a delegacia que fora mais próxima de sua residência e realizar um boletim de ocorrência por lá mesmo, mas se puder, vá diretamente numa delegacia especializada.
E como funciona isso? Você chegará na delegacia e informará seu desejo em realizar um boletim de ocorrência. Logo você relatará o fato para o delegado, onde o escrivão irá escrever tudo que você comunicou no respectivo b.o, mas atenção, dependendo do crime, por exemplo ameaça, você precisará representar para que a pessoa que vem lhe ameaçando, seja processada (Que o próprio Estado fará isso se realmente verificar provas robustas).
Mas o que seria representar? Basicamente é ressaltar/comunicar que você quer que haja continuidade, que a pessoa que cometeu algo contra você seja processada, todavia, o prazo para representar é de apenas 6 meses do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime. Ou seja mulherada, não percam tempo, não deixem para lá, informem rapidamente o desejo de vocês em representar! Não se calem!
Também é preciso representação nos casos de lesão corporal de natureza leve, caso contrário, tirando ameaça e lesão corporal leve, os demais crimes cometidos dentro do cenário de violência doméstica não dependem de representação, logo, isso significa que o Estado obrigatoriamente já irá se mover. (Ação Penal Pública Incondicionada)
Prosseguindo, você representando ou não representando caso o crime relatado não exija representação, ou exigindo, você representou, o que irá acontecer após isso? Será aberto um procedimento chamado Inquérito Policial, que posteriormente será arrematado ao Ministério Público (se haver elementos probatórios dos crimes), logo o MP irá oferecer denúncia contra o acusado e a partir do momento que o juiz receber esta denúncia, começará a chamada Ação Penal. Alguns casos quando tudo já está muito claro, a fase do inquérito é dispensada e já vai direto para a Ação Penal. Este é um resumo do que irá acontecer, ou seja, basicamente após feito o boletim de ocorrência, tudo que está descrito no art. 12 da Lei 11.340 deverá ser feito.
Você também pode fazer um boletim de ocorrência via internet caso seja melhor para você, por meio do link https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia
E, claro, as autoridades verificando necessário, poderá ser concedido a você uma medida protetiva!
Além disso, ao explicar sua situação as autoridades, eles fornecem casas de abrigos a mulheres vítimas de violência doméstica, no qual os endereços são sigilosos, justamente para fornecer uma segurança maior. Esses abrigos são para as mulheres, bem como para seus filhos.
Serviços de acolhimento
O governo do Estado também oferece locais para abrigo a vítimas de violência de gênero. O primeiro é o Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres Vítimas de Violência, da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social. O local recebe mulheres encaminhadas via Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Procurando um Creas, a situação e a viabilidade do acesso serão avaliadas. É importante comparecer à unidade portando documento de identidade, pois lá será realizado cadastramento e atualização do Cadastro Único (CadÚnico).
Como procurar um Creas? https://docs.google.com/spreadsheets/d/1m147JmtFhnKudJIHP3N2Rvwegz0b7Vtr/edit?gid=351829617#gid=351829617
Neste link contém uma planilha informando tudo que você precisa para entrar em contato com eles, telefone, endereço, e-mail, etc.
Como procurar um Cras?
Vale ressaltar que o Creas é mais especializado para vítimas de violência.
O endereço dos abrigos é sigiloso. Lá, as mulheres e eventualmente seus filhos podem permanecer por até seis meses. Além de moradia, recebem alimentação, tratamento de saúde, apoio jurídico e orientação para a conquista de um trabalho e renda, de modo que possam reorganizar-se profissional e financeiramente.
Em todo estado, são 60 unidades que oferecem 1.200 vagas para mulheres e seus filhos.
Outra possibilidade é a Casa da Mulher Paulista, que oferece acolhimento completo para a mulher vítima da violência. O equipamento é dedicado à proteção, ao acolhimento, à capacitação e à orientação das mulheres em direção ao mercado de trabalho, além de fornecer suporte jurídico e psicológico para recuperação de autonomia e confiança. (endereço não é sigiloso)
O acesso à Casa da Mulher Paulista se dá por demanda espontânea, ou seja, basta entrar em contato com uma unidade de interesse. Outra forma de encaminhamento à Casa da Mulher Paulista é após a realização de um boletim de ocorrência.
Para conferir o endereço de cada Casa da Mulher Paulista:
Auxílio aluguel
O protocolo Mulher Viva tem objetivo de fornecer suporte à mulher vítima da violência doméstica. Como parte do protocolo, o governo do Estado de São Paulo garante um auxílio aluguel de R$ 500 mensais para vítimas de violência doméstica com medida protetiva e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O benefício tem duração de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período. Para acessá-lo, a mulher pode buscar o serviço de assistência social do seu município. O cadastro e aprovação das mulheres é feito pelas secretarias de Políticas para a Mulher e pela Secretaria do Desenvolvimento Social.
Então mulherada, o meu recado para vocês hoje é o seguinte: Não se culpe, e como diz Josué 1:9 “Seja forte e corajosa”, pois já dizia grande Aristóteles “A coragem é a primeira das qualidades humanas, pois garante todas as outras”.
Em conclusão, o presente artigo proporcionou uma série de informações valiosas, incluindo os números telefônicos de contato, recomendações sobre aplicativos relevantes, serviços de acolhimento governamentais e orientações detalhadas sobre como proceder em situações emergenciais. Além disso, foram disponibilizadas planilhas e links para sites contendo dados úteis, como telefones, e-mails e endereços. Também foi fornecido um link para a elaboração de um boletim de ocorrência e ainda uma descrição do processo penal. Espera-se que este artigo tenha sido útil a vocês. Até a próxima minhas leitoras!



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