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Agosto Lilás - Violências

  • 19 de ago. de 2024
  • 5 min de leitura

Caros leitores, tendo em vista que estamos no mês de agosto, nada mais justo do que a abordagem do tema tão relevante para a sociedade e em especial para as mulheres: Agosto Lilás.


Agosto lilás nada mais é do que é uma campanha estabelecida pelo governo federal, transformando o mês de agosto em um período dedicado à conscientização e combate à violência contra a mulher.


A escolha deste mês se deu pela sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006), assinada no dia 7 de agosto, uma referência fundamental no enfrentamento da violência doméstica no Brasil. A campanha visa sensibilizar e informar a população sobre a identificação de situações de violência e os canais disponíveis para denúncias, promovendo uma rede de apoio e proteção para as vítimas.


A campanha se destaca pela promoção de eventos e debates em todo o país, envolvendo agentes públicos e meios de comunicação para divulgar informações vitais sobre os tipos de violência (que iremos abordar).


Além disso, enfatiza a importância de medidas de prevenção e suporte, como o Ligue 180, aplicativo Direitos Humanos Brasil, e a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Essas iniciativas são essenciais para reduzir os índices de violência contra a mulher no Brasil.

Ou seja, esta campanha (que fora criada por meio da Lei nº 14.448/2022) objetiva instruir a população a como identificar e reagir a casos de violência.


Logo, os seguintes temas serão abordados neste artigo: Tipos de violência (definição de cada uma), a porcentagem de cada uma dessas violências (feminicídio e tentativas, homicídios femininos e tentativas, lesão corporal, ameaça, perseguição, importunação sexual, assédio sexual, estupro, etc), bem como seus respectivos aumentos, como proceder ao ser vítima de violência e explicação clara sobre as redes de apoio. (Este artigo será subdivido)


Logo, antes de mais nada, devo explicar a vocês os 5 tipos de violências, sendo elas:


1- Física: Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal.


Exemplos: espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo e tortura.


2- Psicológica: Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.


Exemplos: ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes), vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).


3- Sexual: Conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.


Exemplos: estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.


4- Patrimonial: Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.


Exemplos: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.


5- Moral: Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria (crimes contra a honra).


Exemplos: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.


Ademais, cabe ressaltar a diferença de feminicídio para homicídio.


Feminicídio é matar uma mulher em razão do seu gênero (por conta da condição de sexo feminino/menosprezo ou discriminação à condição de mulher) ou quando o crime envolve violência doméstica e familiar (ex: marido mata a esposa).


Ou seja, feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio.


Logo, tendo em vista que já se conscientizaram sobre os tipos de violência e o que caracteriza cada uma, vamos abordar os números, quantas mulheres são vítimas de violência doméstica (violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial).


Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram apresentados os seguintes dados referentes a 2023:


Feminicídio:

De acordo com o levantamento produzido pelo FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), em 2023, 1.467 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, taxa de 1,4 mulheres mortas para cada grupo de 100 mil, o maior número já registrado desde a publicação da lei nº 13.104/2015, que tipifica o crime.

Cabe ressaltar que desses 1.467 feminicídios, ainda houveram 2.797 tentativas de feminicídios e 8.372 tentativas de homicídios femininos, além de 3.930 homicídios femininos consumados.


Lesão corporal:

Violência doméstica aumentou em quase 10%. Em 2023, 258.941 mulheres foram vítimas de lesões corporais, um crescimento de 9,8% em relação à 2022.


Ameaças:

O número de mulheres ameaçadas subiu 16,5%: foram 778.921 as mulheres que vivenciaram essa situação e registraram a ocorrência junto à polícia.


Violência psicológica e stalking (perseguição):

Outros dois índices que aumentaram foram a violência psicológica e stalking, sendo 38.507 vítimas de violência psicológica e 77.083 mulheres vítimas de stalking (perseguição) um aumento de 34,5%.


Importunação sexual:

Foram registrados 41.371 casos de importunação sexual, um aumento de 48,7% comparado a 2022.


Assédio Sexual:

Foram registrados 8.135 casos de assédio sexual, um aumento de 28,5% comparado a 2022.


Acionamento à Polícia Militar:

Foram feitas 848.036 ligações para o 190 (serviço da PM utilizado para casos de emergência), com 663.704 novos processos na justiça com pedidos de medidas protetivas, dos quais 81,4% tiveram a medida (ou medidas) concedidas. (distribuídas - 663.704, concedidas - 540.255)


Estupro: (incluído apenas mulheres)

Foram registradas 18.157 mulheres vítimas de estupro e 54.297 vítimas de estupro de vulnerável (menores de 14 anos), totalizando 72.454. 


Incluindo outros gêneros temos o total de 83.988 somando estupro e estupro de vulnerável, além do registro de 4.733 tentativas de estupro e tentativas de estupro de vulnerável.


Reitero que todos os dados apresentados acima são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública/ Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


Sendo assim, após discutirmos os cinco tipos de violência e a distinção entre feminicídio e homicídio — um conhecimento essencial para todos — e analisarmos dados e porcentagens sobre os índices de violência em nosso país, já temos uma compreensão significativa sobre a situação. Portanto, convido-os a acompanhar o próximo artigo, no qual será abordado o que fazer ao se tornar vítima de qualquer forma de violência.

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Sobre mim

Sou Suzana Novais, graduanda em direito, assistente jurídica, empreendedora na área da moda e proprietária deste blog.

 

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